Proibição de queimadas e outras atividades com fogo
29-01-2022
DE 30 DE JANEIRO A 1 DE FEVEREIROConsiderando a atual situação meteorológica, associada à ausência prolongada de precipitação e ao aumento da intensidade do vento nos próximos dias, o que favorece a ocorrência e propagação de incêndios rurais, estão proibidas em todo o território nacional as seguintes atividades:- realização de fogo controlado;- realização de queimadas;- realização de queima de amontoados e fogueiras.Esta proibição estará em vigor no período compreendido entre as 00h00 do dia 30 janeiro de 2022 e as 23h59 de dia 01 de fevereiro.
