A alimentação é um dos principais determinantes da saúde das populações e um condicionante do crescimento, do desenvolvimento cognitivo e do rendimento escolar das crianças e jovens. É preocupação da Câmara Municipal de Santo Tirso que os almoços e os lanches servidos nos nossos Jardins-de-infância e Escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico constituam uma refeição nutricionalmente equilibrada, completa e variada.
Modelo de gestão e seu funcionamento
A gestão dos refeitórios do Pré-escolar e das Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico é assumida pela Câmara Municipal de Santo de Tirso, com exceção da Escola Básica de S. Tomé de Negrelos, Escola da Ponte e Escola Básica de S. Martinho, cuja gestão está sob a responsabilidade da Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE).
O serviço de refeições escolares foi adjudicado pelo Município à Uniself – Sociedade de Restaurantes Públicos e Privados, S.A., no que concerne à conceção e fornecimento da refeição no espaço do refeitório escolar. Esta empresa é certificada pelos seguintes referenciais normativos: Sistema de Gestão da Qualidade NP EN ISO 9001:2015, Sistema de Gestão da Segurança Alimentar NP EN ISO 22000:2005, Sistema de Gestão da Segurança e Saúde do trabalho OHSAS 18001:2007 e Sistema de Gestão Ambiental NP EN ISO 14001:2015.
Comparticipação das refeições- atribuição de escalões
O preço do almoço, a pagar pelos alunos, é estipulado anualmente por despacho ministerial.
A refeição escolar é comparticipada pelo Município, em função do escalão da ação social escolar atribuído ao(à) aluno(a). O valor da refeição escolar a pagar pelo Encarregado de Educação é o seguinte:
| Escalão A | Escalão B | Escalão C (Sem Escalão) |
ALMOÇO | Gratuito | 0,73€ | 1,46€ |
LANCHE (incluí lanche da manhã e da tarde) | Gratuito | 0,40€ | 0,81€ |
Faturação e pagamento das refeições
Não optando pelo débito direto, as referências multibanco para pagamento das refeições são enviados mensalmente, no mês seguinte ao consumo das refeições, para o número de telemóvel do Encarregado de Educação.
Em alternativa, o pagamento poderá ser efetuado no Espaço do Munícipe da Câmara Municipal. As faturas ficam disponíveis para consulta na plataforma SIGA.
Ementas
Composição do almoço
- Sopa de produtos hortícolas: diariamente com um mínimo de 4 hortícolas diferentes e sopa com leguminosas 2 vezes/semana.
- Prato: alternância de carne e peixe, privilegiando as carnes magras; ovo como fonte proteica, 2x/mês; acompanhamento glucídico (arroz, massa, batata, leguminosas); fornecimento diário de três variedades de hortícolas crus e/ou confecionados.
- Confeção e temperos: alimento frito no prato até 1vez/mês; privilegiam-se os estufados, cozidos e assados; utilização de azeite como gordura de adição e de sal iodado; promoção de ervas aromáticas e especiarias como substitutos do sal.
- Sobremesa: constituída diariamente por fruta variada da época, no mínimo de três espécies. Simultaneamente com a fruta crua pode ser distribuído um doce, uma vez por semana.
- Pão de mistura embalado (1g sal/100g)
- Água (única bebida permitida).
Composição dos lanches
Relativamente aos lanches escolares houve uma aposta numa maior diversidade e na introdução de novos géneros alimentícios: frutos gordos 1vez/semana; pão escuro; sandes enriquecidas com hortícolas (alface, tomate, cenoura) e ovo cozido/ atum ao natural 1 vez/semana; presença de fruta diária num dos lanches; iogurte líquido ou sólido, meio gordo, de aromas, sem presença de edulcorante; fiambre de aves (peru ou frango), sem glúten e sem lactose; creme vegetal para barrar com baixo teor de lípidos e isentos de ácidos gordos trans.
Dietas especiais (alergias/intolerâncias alimentares e vegetariana)
- Caso o seu educando manifeste alguma alergia/intolerância alimentar, necessitando de uma ementa alternativa, deverá a mesma ser solicitada na candidatura para a alimentação/acção social (SIGA) ou por email (de@cm-stirso.pt) ou por requerimento no Espaço do Munícipe, anexando uma declaração médica.
- Ao abrigo da Lei n.º 11/2017 de 17 de abril, é possível disponibilizar ao seu educando uma ementa vegetariana, relativamente ao ano letivo em curso.
A Câmara Municipal de Santo Tirso possui uma Nutricionista que valida as ementas escolares (almoços e lanches) e estas encontram-se disponíveis para consulta na plataforma SIGA.
Legislação
Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de Março
Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar.